A Medida Apoiar Restauração vai abranger, no dia 31 de dezembro, todos os estabelecimentos de restauração do território nacional continental, visando compensar as perdas de faturação decorrentes das restrições aos horários de funcionamento impostas pelo Estado de Emergência, decretado no âmbito da pandemia de COVID-19.
Acumulável com a medida Apoiar.pt, este mecanismo de auxílio específico para o setor da restauração está em vigor desde o dia 25 de novembro, aplicando-se aos fins-de-semana, feriados e vésperas de feriados em que vigore a suspensão de atividades.
Os restaurantes poderão, assim, compensar 20 por cento da sua quebra de faturação, face à média dos primeiros fins-de-semana do ano de 2020, estando aberto a micro, pequenas e médias empresas do setor da Restauração e similares.
Esta medida integra o Programa APOIAR, o qual apresenta uma dotação de 750 Milhões de Euros a fundo perdido, tendo sido submetidas, até sexta-feira, 38.461 candidaturas, com um incentivo estimado de 358 milhões de euros, dos quais já foram pagos cerca de 98,6 milhões de euros.
No sector da Restauração e similares, as candidaturas entradas ascendem a 12.880, correspondendo a um apoio solicitado de 142 milhões. Os pagamentos efetuados totalizam já mais de 35 milhões de euros.
O acesso a este programa é feito através do formulário de candidatura mais simplificado de sempre, tornando assim a experiência de preenchimento e submissão da candidatura mais automática e menos morosa, tanto para o promotor como para os respetivos contabilistas certificados, que, pela primeira vez no quadro dos fundos comunitários, têm um acesso dedicado e exclusivo para validação da informação carregada.
As candidaturas devem ser submetidas no Balcão Portugal 2020, sendo selecionadas em função dos critérios de elegibilidade até se esgotar a dotação.
Mais informações disponíveis na página da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020).
Restaurantes vão ter de encerrar até às 22h30 na passagem do ano
O Conselho de Ministros decidiu manter os horários dos restaurantes no Natal, mas optou por reduzi-los na passagem do ano, determinando que encerrem às 22h30 no dia 31 e às 13h00 nos dias 01, 02 e 03 de janeiro.
Os novos horários, anunciados pelo primeiro-ministro, visam reduzir a multiplicação de contactos no período da passagem do ano, acautelando os riscos acrescidos de novas infeções que poderão resultar das comemorações do Natal.
Na sequência da reavaliação da situação epidemiológica no país, o Conselho de Ministros decidiu hoje rever os horários de funcionamento dos restaurantes, em todo o território continental, estabelecendo que, no dia 31 de dezembro, o funcionamento é permitido até às 22h30; e nos dias 01, 02 e 03 de janeiro até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decretou hoje renovação do estado de emergência por mais 15 dias, até 07 de janeiro, sendo esta a sétima vez que decreta o estado de emergência no atual contexto de pandemia de COVID-19.
AHRESP: Mudança de regras arruína Fim de Ano
O Governo decidiu alterar as regras que tinha definido para o fim de ano 2020, proibindo a circulação na via pública a partir das 23 horas no dia 31 de dezembro e a partir das 13h00 nos dias 1, 2 e 3 de janeiro.
Em paralelo, procedeu a uma revisão dos horários dos estabelecimentos, permitindo que funcionem, no dia 31 de dezembro, apenas até às 22h30, e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro apenas até às 13h00.
A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) não tem ainda toda a informação sobre as novas regras nem, obviamente, os dados que possam sustentar esta alteração.
Porém, «não pode deixar de lamentar a instabilidade que estas provocam e chamar a atenção para as despesas que nesta altura já foram realizadas pelas empresas, que permitiram reservas e adquiriram produtos e serviços, não podendo agora ver o seu investimento recuperado».
Esta situação «torna ainda mais urgente a regulamentação dos apoios às nossas empresas, que foram anunciados no passado dia 10 de dezembro pelo ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e a sua imediata implementação».