Decorridos vinte e cinco anos, o quadro legislativo europeu das agências de viagens e operadores turísticos é profundamente alterado. Contudo, esta modificação estruturante não se refletiu no recente congresso da Associação Portuguesa das Agências de Viagem e Turismo (APAVT). Um pouco como se nas vésperas de uma grande batalha, o general concentrasse a atenção das suas exaustas tropas na melhor forma de polirem as peças metálicas que ornamentam as fardas.
Com efeito, a recente aprovação pelo Parlamento Europeu deveria guindar a temática a um dos painéis centrais do congresso, o que não sucedeu. Grande parte das matérias da nova diretiva – seguramente mais de oitenta por cento – diversamente do que sucedeu com a Diretiva 90/314/CEE, não permite qualquer alteração pelos Estados membros, pelo que poderiam ser já estudadas e discutidas pelos congressistas, permitindo uma atempada preparação dos agentes económicos.
E não se diga que é uma surpresa de última hora, a aprovação da nova legislação pelo Parlamento Europeu. Já em abril, tal como muitos outros interessados nestas matérias, alertei para a possibilidade da sua breve aprovação, bem como para os seus enormes impactos.
Num artigo que publiquei na revista «Ponto Turismo», referi que a Letónia, que presidiu ao Conselho da União Europeia durante o primeiro semestre de 2015, «colocou esta diretiva nas suas prioridades, estando agendada uma segunda leitura do texto para o próximo dia 25 de maio, podendo ser aprovada nessa ocasião». E sublinhei que «entre nós, verifica-se um défice de discussão, contrastando com as ativas posições de outros países, designadamente França, onde importantes organizações, alertam conjuntamente os poderes públicos para a inadmissível distorção da concorrência em matéria de proteção de consumidores criada pelo projeto da nova diretiva».
Também no discurso do presidente da APAVT se verificou uma clara desvalorização da temática, surgindo como uma terceira nota, depois da enfatização do papel da Confederação do Turismo Português (CTP) e do indiscutível bom gosto da atual promoção turística. Passo a citar:
«A terceira nota diz respeito, pela extraordinária importância para a vida de toda a comunidade dos agentes de viagens e operadores turísticos, ao intenso trabalho comum que deve ser realizado em torno da transposição para a legislação portuguesa da nova diretiva das viagens organizadas, vulgo pacotes turísticos. Trata-se de uma legislação europeia que trará, sempre, mais responsabilidade e mais riscos para o negócio das agências de viagens e operadores turísticos nacionais. Agências de viagens e operadores turísticos que são, na sua esmagadora maioria, pequenas e micro empresas que recuperam ainda dos duros desafios da crise mundial e do período de ajustamento por que passámos. Resilientes, sem dúvida, mas também com muitas fragilidades financeiras, agravadas pelas conhecidas dificuldades de acesso ao crédito. Deste modo, gostaria de, sobre este assunto, deixar duas mensagens.
A primeira, dirigida a si, senhora secretária de Estado,
Precisamos de analisar em conjunto as questões principais relacionadas com esta norma; precisamos de chegar a um entendimento relativamente às respostas adequadas; precisamos, finalmente, de permitir que, uma vez as soluções se encontrem consensualizadas, o mercado as conheça atempadamente e tenha tempo para a elas se adaptar. Por todas estas razões, é muito importante que a transposição seja realizada apenas no final dos dois anos que a comunidade considerou adequados para esta ação.
Conceda-se esse tempo, não mais, mas conceda-se exatamente esse tempo, para que, por um lado, possamos tomar as opções com consciência e, por outro, não menos importante, para que os agentes económicos possam ser atempadamente informados e eles próprios preparem as mudanças necessárias».
Apelou ainda ao presidente da CTP para o apoio, solidariedade e acompanhamento desta questão. Para além da enfatização do não mais que dois anos, tecnicamente incorreta porque a ultrapassagem do prazo corresponderia a uma violação das obrigações do Estado português, a verdade é que a atempada informação dos agentes de viagens é actualmente possível – e não apenas daqui a dois anos – em pelo menos oitenta por cento das matérias, pois esta diretiva aproxima-se muito de um regulamento, ao não deixar aos Estados grande liberdade neste domínio (cfr. art.º 23º sobre o carácter imperativo).
Uma das poucas matérias em que o legislador português vai ter um papel decisivo respeita ao aparente excesso de responsabilização dos retalhistas, ou seja das PMEs, pois apesar de não terem qualquer influência na elaboração dos package holidays, são desde 1993, por exclusiva opção da LAVT, solidariamente responsáveis com os operadores turísticos, podendo eventualmente o seu património responder numa situação de falência destes últimos.
A nova diretiva exige tão somente que sejam responsáveis pelos erros na reserva (art.º 20º), pelo que o presidente da APAVT deveria ter enfrentado esta temática com profundas implicações nas PMEs, que constituem o tecido dominante no sector das agências de viagens e turismo, tomando desde a primeira hora uma posição inequívoca.
Durante mais de vinte anos, os retalhistas suportaram as reclamações dos clientes, tiveram de se deslocar à comissão arbitral, responderam em tribunal, suportaram os custos decorrentes de falências de operadores. Vão continuar a ser solidariamente responsáveis com as grandes organizações apesar de a nova legislação europeia não o impor?
Não basta fazer o discurso das PMEs, há que ser consequente com ele. Sobretudo quando a solução do presidente da APAVT e da então secretária de Estado, Cecília Meireles, para o financiamento do fundo de garantia, foi alvo de críticas na Assembleia da República, desde o PCP até ao PSD, por beneficiar as grandes organizações em detrimento das pequenas empresas.
Opinião de Carlos Torres | Advogado e Professor Universitário