Município de Silves solveu dívidas bancárias do processo «Viga d’Ouro» no valor de 5,5 milhões de euros.
O município de Silves pagou, em outubro de 2020, a última mensalidade à Caixa Geral de Depósitos no montante de 29705,16 euros, liquidando, assim, a última prestação financeira de vários acordos de regularização de dívidas bancárias geradas pelos contratos de factoring do processo «Viga D´Ouro», e que implicaram, entre 2014 e 2020, o pagamento à banca da quantia total de 5,5 milhões de euros.
O processo «Viga D’Ouro», que remonta a finais de 2004, gerando uma dívida de 4,9 milhões de euros, acrescida de juros de mora na ordem dos 2,2 milhões de euros, perfazendo, assim, o montante total de 7,1 milhões de euros, provocou danos financeiros e reputacionais avultados ao município de Silves e condicionou negativamente a gestão municipal nos últimos oito anos.
Na sequência da negociação estabelecida pelo executivo municipal permanente com os bancos credores, entre finais de 2013 e meados de 2014, o município de Silves obteve um perdão de 70 por cento nos juros de mora, o que fez com que a dívida total (capital + juros de mora) se fixasse nos 5,5 milhões de euros.
Alvo de vários inquéritos-crime e processos judiciais, o caso «Viga D’Ouro» culminou numa decisão do Tribunal de Contas proferida em maio de 2018, que condenou os anteriores presidentes da Câmara Municipal de Silves, durante os mandatos autárquicos de 2004 a 2013, pela prática de infração financeira que provocou graves prejuízos para o município de Silves e a consequente obrigação daqueles ressarcirem parte do valor dos danos causados em juros de mora, repondo nos cofres municipais a quantia total de 267752,58 euros.
De salientar que a respeito do processo «Viga D’Ouro», o Tribunal de Contas não apenas corroborou as conclusões da auditoria externa promovida pelo município de Silves no início do anterior mandato autárquico 2013-2017, como ainda elogiou a conduta do atual executivo municipal liderado por Rosa Palma, presidente da Câmara Municipal de Silves, na resolução deste intrincado processo e na atenuação dos prejuízos causados por anteriores responsáveis autárquicos ao erário público municipal.