PS Faro «tudo fará para reverter» subida de 25 por cento na conta da água

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PS Faro pediu uma sessão extraordinária da Assembleia Municipal para esclarecer «situação que não está completamente clara nem tem justificação plausível».

A chegada a casa da conta da água está a indignar os munícipes de Faro, isto porque a FAGAR, empresa municipal responsável pela distribuição de água e gestão de resíduos urbanos no concelho, aplicou, sem aviso prévio, aumentos aos consumidores que, nalguns casos, excedem os 25 por cento, em relação aos preço de 2022.

Uma situação sem paralelo na região e que a empresa detida em 51 por cento pela Câmara Municipal de Faro justifica com a aplicação das regras impostas pela Entidade Reguladora dos Serviços da Água e Resíduos (ERSAR) e com o aumento de seis por cento aprovado pelo executivo liderado por Rogério Bacalhau, em dezembro último. Argumentos que não convencem a Comissão Política do Partido Socialista (PS) Faro que convocou uma conferência de imprensa, na terça-feira, dia 21 de março para refutar os aumentos.

Por exemplo, uma família que tenha um consumo doméstico mensal de 17 metros cúbicos (m3) pagava 49 euros e agora recebe uma fatura de 61 euros. Também as empresas estão a sentir a carga. «Até aqui havia tarifários conforme os rendimentos. Havia também escalões de consumo. Agora, apenas existe um único escalão, em que são mais prejudicados os que menos consomem. Quem mais gasta acaba por ser mais beneficiado», disse Adérito Silva, presidente da concelhia do PS.

Os socialistas já pediram uma reunião extraordinária da Assembleia Municipal para tentar reverter o precário. «Esperamos que o PSD reconsidere que este é um aumento brutal e que prevaleça o bom-senso». Aos jornalistas Adérito Silva, apresentou o parecer da ERSAR no qual a entidade não recomenda aumentos, mas sim investimento na rede para reduzir as perdas. 

Os socialistas também consideram que há uma tentativa de desresponsabilização política e administrativa por parte do executivo de Rogério Bacalhau. «O município não pode fazer isso porque detém 51 por cento da empresa. É quem indica as pessoas para o conselho de administração e as indicações políticas. Portanto, não se pode alhear», disse Adérito Silva. Toda esta «situação não está completamente clara nem tem justificação plausível».

Também presente na mesa, Ana Passos deixou um alerta. «Algumas tarifas, por preço unitário, tiveram um aumento acima dos 200 por cento. Acho que isto é inadmissível e indigna qualquer munícipe. Consideramos que o papel de um autarca é salvaguardar o bem-estar da sua população e da sua comunidade. Ao aplicar este aumentos numa altura em que estamos a sair de uma crise pandémica, a inflação a subir na Europa, e o contexto de guerra, e carregar nos munícipes desta forma, é um ato de grande insensibilidade. Tudo faremos para reverter, a bem de Faro e dos farenses».

Adérito Silva corroborou. «Ontem tomámos conhecimento que já há abaixo-assinados a circular na cidade e eu próprio assinarei. E vamos enquadrar uma mobilização geral no concelho».

Também o Bloco de Esquerda Faro já se tinha insurgido contra o aumento do «preço especulativo» da água.

O que diz a FAGAR

No tarifário de 2023 foi dado cumprimento às recomendações e determinações da Entidade Reguladora (ERSAR), que, a título de exemplo, fixam a criação de escalões únicos para a tarifa variável de resíduos «domésticos» e «não-domésticos», ou ainda a criação de um escalão único para as tarifas variáveis de água «não-domésticos» e de saneamento «não-domésticos», e ainda regras quanto à aplicabilidade das tarifas e seus limites.

Acrescem ainda outras regras, como por exemplo, no tarifário referente às famílias numerosas ser agora aplicável o pagamento de tarifas fixas no saneamento e nos resíduos. Outra das regras da ERSAR é a da aplicabilidade do pagamento das tarifas de saneamento a quem disponha de fossa séptica, o que até agora não se verificava.

Resulta do exposto que a aplicabilidade destas regras e normas, resultantes da atual regulamentação tarifária da ERSAR têm uma afetação direta no atual tarifário, com a imputação do aumento destes encargos a uma parte significativa dos utilizadores, o que até agora não sucedia.

Por outro lado, «além do aumento elevado dos preços praticados pelos nossos fornecedores e prestadores de serviços, tivemos ainda no ano de 2022, com consequências mais severas no nosso tarifário, um aumento excessivo do custo da entrega de resíduos à entidade gestora em alta (ALGAR), com o valor por tonelada a subir dos 39,27 euros para os 68,27 euros, com impacto direto negativo de aproximadamente um milhão de euros nas contas da empresa, e sabemos já que este ano haverá novo aumento do valor por tonelada para os 80,91 euros, com impacto negativo estimado em meio milhão de euros, o que determinará uma nova correção do tarifário».

As atualizações tarifárias devem cumprir com as regras e recomendações da entidade reguladora do sector (ERSAR) e ser adequadas e proporcionais à cobertura dos custos da atividade da empresa, a fim de assegurar a prestação dos serviços públicos essenciais de fornecimento de água, gestão de resíduos, e limpeza urbana, com a qualidade exigível, e nesse sentido o tarifário de 2023 reflete a cobertura dos impactos acima indicados.

A empresa municipal FAGAR disponibiliza aos clientes um tarifário social, para apoio a famílias em dificuldades económicas, um tarifário destinado a apoiar famílias numerosas, e um tarifário destinado a Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

A partir de 1 de janeiro de 2023 passa a ser aplicável a todos os beneficiários do tarifário referente às famílias numerosas as tarifas fixas de saneamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos, em cumprimento da regulamentação da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), conforme ponto C.2.5. e seguintes da Recomendação n.º 1/2022.

No que concerne aos Alojamentos Locais (AL) informa-se de que o aumento verificado este mês resulta da adequação dos tarifários cobrados à natureza da atividade existente no imóvel. Com efeito, foram detetados inúmeros AL a beneficiar indevidamente do tarifário «doméstico», por não comunicação de alteração para atividade comercial, tendo sido procedida à devida correção para o tarifário «não-doméstico».