Ambifaro passa a cobrar todas as infrações e multas de estacionamento

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Ambifaro está agora em condições de exercer na totalidade, a gestão e fiscalização do estacionamento na cidade, multas e infrações.

Após ter firmado com o Instituto de Registos e Notariado (IRN) o protocolo de acesso à base de dados do registo automóvel e de ter apetrechado os seus serviços administrativos com todos os requisitos técnicos e legais necessários, a Ambifaro está agora em condições de exercer na totalidade as competências delegadas pelo município, de gestão e fiscalização do estacionamento na cidade.

Nesta conformidade, a partir do próximo dia 8 de maio, a empresa municipal dará início ao processamento contraordenacional dos avisos de regularização emitidos e ainda não liquidados, referentes a infracções ao Regulamento Municipal de Estacionamento de Duração Limitada da Cidade de Faro (parquímetros).

Não obstante, a Ambifaro deseja informar a população de que, até ao próximo dia 5 de maio, será possível ainda proceder à regularização destes autos não liquidados, evitando-se assim que as referidas infracções sigam, nos termos da Lei, para processamento contraordenacional, com todos os inconvenientes que advêm dessa circunstância.

Ainda no âmbito da delegação de competências para a gestão e fiscalização da Zona de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL) e no cumprimento da área territorial definida no respectivo Regulamento Municipal, a Ambifaro exercerá, também a partir do dia 8 de maio, as suas competências na fiscalização integral do estacionamento nas vias e espaços públicos, aplicando as normas do Código da Estrada, regulamento municipal e legislação complementar.

Isto inclui, designadamente, a fiscalização do estacionamento irregular e/ou fora dos locais autorizados, como as passadeiras, passeios e zonas pedonais, locais de carga e descarga, lugares atribuídos a pessoas com mobilidade reduzida, paragens BUS, em segunda fila e outras violações às regras rodoviárias.

Para efeitos pedagógicos, a Ambifaro emitiu, nos últimos dois meses, aos veículos em infração fiscalizados, autos informativos que serviram de alerta e sensibilização para a necessidade de cumprimento das normas vigentes, essenciais para um mais eficiente ordenamento do trânsito urbano e para a melhoria da qualidade de vida em comunidade.

«Este é, também, o desígnio de uma empresa municipal», defende a Ambifaro.

A Ambifaro reforça que ao serem equiparados a agentes de Autoridade Administrativa (artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005, de 23 de fevereiro), os agentes de fiscalização de estacionamento da Ambifaro estão devidamente credenciados pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária – ANSR e possuem a competente legitimidade legal.

A sua missão é, essencialmente, a defesa do interesse público e a segurança das populações.

Por último, Ambifaro e o município de Faro acreditam que estas medidas garantirão mais proximidade e eficácia na fiscalização e contribuirão para a melhoria da mobilidade urbana, garantindo também a salvaguarda do interesse e da segurança dos peões e dos moradores locais, bem como as necessidades dos portadores de deficiência e mobilidade condicionada.