O Tribunal Central Administrativo do Sul rejeitou os pressupostos que levaram o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Loulé a suspender um lote nas Alagoas Brancas, em Lagoa.
O Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) reverteu a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé (TAF), no dia 03 de fevereiro de 2022, decisão essa que suspendia a execução do alvará que permitia à empresa Edifícios Atlântico iniciar o loteamento na zona húmida temporária das Alagoas Brancas.
Ao mesmo tempo que suspendia o alvará, o Tribunal Administrativo de Loulé impunha à Câmara Municipal de Lagoa o envio à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve para «efeitos de verificação sobre se haveria lugar a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA)», segundo um estudo feito pela Associação Almargem que demonstra o valor ambiental e ecológico das Alagoas Brancas.
A CCDR Algarve, na sequência da análise que fez do estudo da Almargem (re)considerou a sua posição inicial sobre o local, considerou a posição do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) e deu parecer favorável a uma Avaliação de Impacte Ambiental.
No entanto, ao contrário do foi decidido pelo TAF de Loulé, e à posição por parte do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), favorável a um processo de AIA nas Alagoas Brancas, e contrariamente àquilo que é, neste momento, a posição da autoridade de AIA neste caso, a CCDR Algarve, o Tribunal Central Administrativo do Sul considerou que o estudo da Almargem «não tem o valor que lhe pretendem dar».
Diz o Tribunal que «tendo o originário licenciamento obedecido às regras aplicáveis, e não sendo imputável ao mesmo qualquer nulidade, suscetível de comprometer o decidido, não se mostra aceitável que seja acriticamente posto em causa por um parecer ulterior, cuja legitimidade e competência de quem o realizou, não pôde ser irrefutavelmente atestada».
Segundo o Grupo de Defesa das Alagoas Brancas, o TCAS considerou ainda que, «pelo facto de estarem aprovados e publicados, não se pode questionar a validade, nem do Plano Diretor Municipal (PDM) de Lagoa e nem do Plano de Urbanização da cidade de Lagoa, ainda que se possa considerar que este viole o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional».
Por fim, considerou o Tribunal Central Administrativo do Sul que o TAF de Loulé «foi conclusivo quando refere que caso os trabalhos do loteamento comecem, a avifauna e a flora necessariamente desaparecerão».
Para este Tribunal «esta evidência só o é depois de devidamente medida». Diz ainda aquele Tribunal que «esta conclusão deve assentar em factos concretos e mensurados».
Os movimentos cívicos e ambientalistas que têm defendido esta causa acham «difícil entender como é que máquinas a operar naqueles terrenos, a terraplanar, a abrir roços, a construir fundações, a impermeabilizar, não implique obrigatoriamente a destruição de que a fauna e a flora local».
O Grupo de Defesa das Alagoas Brancas, que desde 2017, tem vindo a pugnar e a atuar pela defesa das Alagoas Brancas «não está satisfeito com esta decisão que considera injusta. Mas poderia estar convencido. Aliás, as decisões dos tribunais, servem também para convencer os seus destinatários e a comunidade em geral de que a decisão adotada é a mais correta. Depois de analisada a decisão não ficamos convencidos muito menos conformados. Neste momento estão a ser ponderados um conjunto de cenários. No entanto, enquanto essa ponderação é feita, é necessária tornar pública esta informação relevante a todos os que seguem este grupo e a todos aqueles que, continuadamente e de forma muito generosa, têm contribuído financeiramente» para a luta.
O estudo da Almargem pode ser lido aqui.
O que diz o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF)?
«A área em questão, alvo de um Projeto valorização das zonas húmidas do Algarve – Alagoas Brancas , foi analisada por especialistas do ICNF, e não foi considerada suficientemente relevante, em termos de área, para que se justificasse uma classificação como área de Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC), conforme já transmitido através do nosso ofício nº. 64327/2017 de 28 de dezembro ao município de Lagoa. No entanto, foi referido que, em resultado do projeto executado pela Almargem com vários parceiros, poderia a mesma ser classificada como área protegida de âmbito regional ou local, cabendo à Câmara Municipal de Lagoa ponderar e decidir sobre essa matéria. Em relação à solicitação que nos é dirigida, à presente data, e apesar do loteamento se encontrar inserido numa área urbana destinada à realização da operação urbanística em questão, constata-se, no entanto, a existência de biodiversidade no local, que ficará prejudicada com a execução do projeto, podendo ocorrer impactes significativos no ambiente. Assim, considera-se que se justificará em nosso entender a sujeição do projeto a procedimento de AIA».