Tribunal mantém providência cautelar para proteger as Alagoas Branca

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Tribunal mantém providência cautelar para proteger as Alagoas Brancas informa a Almargem e a Associação Cívica Cidade da Participação.

O Tribunal Administrativo de Loulé exigiu que o município de Lagoa remetesse o estudo coordenado pela Associação Almargem sobre as Alagoas Brancas e toda a informação relevante para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve para que, em sede de avaliação prévia, esta pudesse avaliar os potenciais impactos do projeto de urbanização e posterior construção de uma área comercial sobre aquela zona húmida localizada no concelho de Lagoa.

No entanto, o município de Lagoa não enviou toda a informação relevante à CCDR Algarve no prazo de 20 dias úteis inicialmente interposto pelo tribunal.

Assim, a providência cautelar será mantida até que a CCDR Algarve emita a sua decisão.

A decisão inicial do Tribunal Administrativo de Loulé surgiu no dia 21 de maio de 2021 como consequência da providência cautelar interposta pela Almargem – Associação de Defesa do Património Cultural e Ambiental do Algarve e pela Associação Cívica Cidade da Participação contra o município de Lagoa, tendo como contrainteressada a sociedade anónima Edifícios Atlântico, que pretendia evitar o início de quaisquer trabalhos de urbanização os quais, irreversivelmente, iriam destruir as Alagoas Brancas.

A 1 de junho, a CCDR Algarve comunicou prontamente com o município de Lagoa de modo a enviarem toda a informação relevante e exigida por lei.

O município de Lagoa, segundo a Almargem, «nada disse até ao dia 01 de julho, já depois de o prazo de 20 dias úteis concedido pelo tribunal ter expirado».

Todavia, «foi pronto a pedir ao Tribunal Administrativo de Loulé para que este declare a caducidade da providência cautelar, priorizando, assim, este recurso, e ignorando todas as suas responsabilidades».

Assim, dizem hoje as associações ambientalistas em comunicado conjunto, «na sequência do término do prazo previsto e perante o comportamento do município de Lagoa e das contrainteressadas, o tribunal decidiu manter a providência cautelar até que a CCDR Algarve seja capaz de divulgar a avaliação preliminar que ditará a existência ou não de uma Avaliação de Impacto Ambiental (AIA)».

«Esta era a única decisão que o Tribunal poderia ter tomado porque, pura e simplesmente, o processo de avaliação preliminar nem sequer se iniciou, não por responsabilidade da CCDR Algarve, mas por inércia da Câmara Municipal de Lagoa. Em simultâneo, o recurso exigido pelo município de Lagoa e pelas contrainteressadas irá agora dar entrada no Tribunal Central Administrativo do Sul.

O processo judicial interposto pelas referidas associações procura proteger os valores ambientais desta zona húmida e exige a necessidade de uma avaliação de impacto ambiental.

Ibís-preta (Plegadis falcinellus) fotografada nas Alagoas Brancas (por Carl Hawker).

O estudo promovido pela Almargem, financiado pelo Fundo Ambiental e que teve a colaboração de várias entidades, algumas delas entidades públicas, mostrou que este ecossistema no coração da cidade de Lagoa possui uma riqueza ambiental muito superior à esperada, incluindo espécies indicadoras de habitat prioritário da Rede Natura 2000: 3170-charcos temporários mediterrânicos, habitat especialmente importante para a conservação.

O estudo identificou 114 espécies de aves, apesar da reduzida dimensão das Alagoas, sendo de destacar a presença naquele local de pelo menos 1 por cento da população nacional reprodutora de camão (Porphyrio porphyrio) e 1 por cento da população regional (Mediterrâneo, Mar Negro e África Ocidental) de Íbis Preta (Plegadis falcinellus).

As associações proponentes da providência cautelar continuarão a combater pela defesa do território e do valor ecológico das Alagoas Brancas, lutando contra esta construção em zona inundável e destruição de todo um ecossistema que até agora tem mostrado uma grande resiliência às investidas de todos aqueles que o querem destruir.

O estudo sobre as Alagoas Brancas pode ser consultado aqui.