A ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, explicou hoje que o teletrabalho se mantém obrigatório até ao final do ano, segundo o regime geral, mesmo que o país não esteja em estado de emergência.
Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, Mariana Vieira da Silva disse que o diploma aprovado na quinta-feira que prorroga até 31 de dezembro o regime excecional de reorganização do trabalho no âmbito da pandemia de COVID-19 significa que «mesmo não estando em estado de emergência» o teletrabalho manter-se-á obrigatório até final do ano, embora de acordo com o regime geral que estava em vigor antes do atual confinamento.
No atual confinamento vigoram «regras superiores» às previstas no diploma que foi prorrogado, esclareceu a ministra.
Mariana Vieira da Silva disse ainda que «não estão previstas nenhumas alterações em matéria de teletrabalho» no atual estado de emergência.
Na quinta-feira, o governo aprovou um diploma que «prorroga, até 31 de dezembro de 2021, o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação adicional após consulta dos parceiros sociais», segundo o comunicado do Conselho de Ministros.
Em causa está a prorrogação do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, que terminava este mês e que estabelece a obrigatoriedade do teletrabalho e também o desfasamento dos horários de entrada e saída de trabalhadores.
De acordo com o diploma, «é obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador».
«Excecionalmente, quando entenda não estarem reunidas as condições» referidas, o empregador «deve comunicar, fundamentadamente e por escrito, ao trabalhador a sua decisão, competindo-lhe demonstrar que as funções em causa não são compatíveis com o regime do teletrabalho ou a falta de condições técnicas adequadas para a sua implementação», estipula ainda o decreto-lei.
O trabalhador pode pedir à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) a verificação dos factos invocados pelo empregador.
Neste momento aplicam-se, no entanto, as regras previstas no âmbito do estado de emergência, aplicáveis em todos o país, e que preveem que o teletrabalho é obrigatório, não havendo necessidade de acordo entre empregador e trabalhador, e prevendo coimas agravadas por incumprimento.
O diploma prorrogado e que ficará válido até dezembro mesmo não estando decretado o estado de emergência, prevê, por sua vez, que o teletrabalho é obrigatório apenas nos concelhos onde há maior risco de propagação da COVID-19.
O Conselho de Ministros aprovou hoje, de forma eletrónica, o decreto que regulamenta a renovação do estado de emergência, o qual estará em vigor até às 23h59 do dia 05 de abril.
Mantém-se as regras vigentes, introduzindo-se o prolongamento da proibição de circulação para fora do concelho do domicílio, diariamente, iniciada às 00h00 do dia 26 de março até às 23h59 do dia 05 de abril, com algumas exceções.