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Cada vez que a pesca for interdita por motivos de saúde pública, os profissionais do sector terão o fundo de compensação salarial garantido até um máximo de 90 dias.

Em 2019 verificou-se, de forma excecionalmente prolongada, a interdição de pescar conquilha e amêijoa-branca por motivos de saúde pública, o que originou períodos de paragem da atividade mais prolongados do que o normal.

Assim, o Ministério do Mar, liderado por Ricardo Serrão Santos, aprovou recentemente o alargamento, até um máximo de 90 dias, o período de pagamento da compensação salarial, para as candidaturas apresentadas ao Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca por motivos de saúde pública.

A medida aplica-se nos casos em que se comprovem períodos de paragem superiores a 100 dias durante o ano de 2019, nas zonas onde a interdição de pescar conquilha ou amêijoa-branca, foi superior a 100 dias.

O Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, assume grande relevância social e visa compensar, em situações inesperadas, a ausência de retribuição dos profissionais da pesca, durante um certo período, garantindo-lhes os recursos financeiros mínimos para fazer face às suas necessidades básicas, segundo informou esta sexta-feira, 28 de fevereiro, o gabinete do secretário de Estado das Pescas.