Foi aprovada ontem, segunda-feira, dia 7 de fevereiro, em reunião da Câmara Municipal de Loulé, a classificação da Reserva Natural Local da Foz do Almargem e do Trafal, um processo lançado em maio de 2021.
Enquadrada nos desígnios do município «no que toca à defesa ambiental do seu território e ao combate às alterações climáticas, esta classificação será elementar para que se possam definir diversas medidas e ações de adaptação e mitigação climática, nomeadamente a proteção da biodiversidade», sublinham os responsáveis autárquicos.
O documento será agora submetido a aprovação na Assembleia Municipal, seguindo-se um período de discussão pública, visando a recolha de observações e sugestões sobre a classificação da área protegida.
Em simultâneo, arranca o procedimento com vista à elaboração de um Regulamento de Gestão da Reserva Natural Local da Foz do Almargem e do Trafal.
Esta Reserva Local abrange 135 hectares na faixa litoral da freguesia de Quarteira, sendo atravessada por duas ribeiras: a ribeira da Fonte Santa ou do Almargem e a ribeira do Carcavai.
Constitui uma das importantes zonas húmidas do Algarve e nela se destaca, ao nível da biodiversidade, a existência de, pelo menos, 214 espécies de flora autóctone, nove habitats naturais, 235 espécies de fauna, 137 espécies de avifauna, das quais 26 estão ameaçadas, e 94 espécies diferentes de insetos.
Esta classificação irá, segundo o município, «privilegiar a proteção e valorização dos recursos e dos sistemas naturais, salvaguardando a biodiversidade do local bem como a preservação dos valores paisagísticos, culturais e sociais».
Na génese da criação desta Reserva, estão vários objetivos: o aprofundamento do conhecimento desta área com vista à conservação e/ou recuperação dos ecossistemas; promoção dos valores naturais e culturais; promoção de práticas educativas e científicas que conduzam a uma maior literacia ambiental e cultura científica; aposta na monitorização de espécies e habitats e dos processos hidrológicos, biofísicos, climáticos, geológicos, ecológicos e socioeconómicos; promoção do ordenamento do território e do usufruto sustentável do território ao nível turístico, desportivo e de lazer ou, ainda, o fomento do desenvolvimento económico, social e cultural da região, de forma equilibrada e sustentada, beneficiando, sempre que possível, as comunidades locais.