Lagos propõe redução do IMI e IRS e não lançamento de derrama

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Assuntos seguem para aprovação da Assembleia Municipal.

A Câmara Municipal de Lagos aprovou a proposta de redução do IMI e da taxa de participação no IRS, assim como o não lançamento de derrama em 2022.

Este pacote fiscal, mais favorável para os contribuintes e empresas de Lagos, tem como objetivo minimizar o impacto dos efeitos causados pela pandemia COVID-19 e decorre do «Lagos Apoia – Programa de Apoio às Famílias e Economia Local» lançado em 2020, cujo período de vigência tem sido sucessivamente alargado.

Uma das medidas previstas aquando da renovação do programa «Lagos Apoia» até final de 2021 consistiu no compromisso de ponderação da redução da taxa de IMI para 2022.

Analisada a receita arrecadada até ao final de setembro, assim como a previsão da receita a arrecadar face aos cenários possíveis de taxas a aplicar, a Câmara Municipal de Lagos aprovou, sob proposta do presidente, Hugo Pereira, a diminuição de 0,34 para 0,32 por cento da taxa referente aos prédios urbanos avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), aplicável a todas as freguesias.

Um valor cada vez mais próximo do limite mínimo, já que o intervalo previsto na lei é de 0,3 a 0,45 por cento. A mesma deliberação prevê a fixação das seguintes taxas de IMI: 0,8 por cento para os prédios rústicos; a minoração em 30 por cento da taxa para os imóveis intervencionados na Área de Reabilitação Urbana da cidade de Lagos (ARU); a majoração para o triplo da taxa aplicável aos prédios devolutos há mais de um ano e aos prédios em ruinas situados na zona da ARU; a redução em 20 por cento da taxa a aplicar aos prédios urbanos arrendados para habitação permanente e, ainda, a redução em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar (um dependente – 20 euros de dedução fixa; dois dependentes – 40 euros de dedução; três ou mais dependentes – 70 euros de dedução).

O executivo municipal aprovou, igualmente, a redução da taxa de participação no IRS de 3 por cento para 1,5 por cento sobre os rendimentos de 2022 dos sujeitos passivos, a arrecadar pelo município em 2023.

O município irá, assim, abdicar de parte da receita que poderia arrecadar por via desta fonte, consolidando o caminho de redução iniciado há quatro anos: em 2018 e 2019 a participação variável no IRS foi fixada em 4,5 por cento; em 2020 desceu para 3,3 por cento; em 2021, com o surgimento da pandemia, baixou para 3 por cento e, em 2022, será de 1,5 por cento, «cumprindo o que ficou previsto no programa», garante o executivo.

Dispensadas do pagamento de derrama irão ficar as empresas, uma vez que a Câmara Municipal aprovou a proposta de não lançamento deste imposto em 2021 (a cobrar em 2022), abdicando, assim, de uma receita estimada de 695 mil euros. De 2016 a 2019, o município tinha aplicado uma derrama de 1 por cento às empresas com volume de negócios superior a 150.000 euros.

Na reunião de 15 de outubro, a primeira do mandato 2021-2025, foi ainda aprovada a continuidade da aplicação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem, cobrada, nos termos da Lei das Comunicações Eletrónicas, às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, fixando o seu percentual em 0,25 por cento.

Todos estes assuntos seguem, agora, para apreciação e deliberação da Assembleia Municipal, a quem compete a decisão final.