Município de Faro lança novo concurso para atribuição de habitação social.
Está aberto desde o passado dia 28 de setembro o segundo concurso para atribuição de habitações sociais, em regime de arrendamento apoiado, lançado pela Câmara Municipal de Faro.
Todos os munícipes estão em pé de igualdade, uma vez que a seleção dos beneficiários deste apoio se fará pela aplicação de critérios objetivos, previstos no Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Faro e também plasmadas no edital 170/2020 já publicado.
Os candidatos devem ser maiores de idade, residentes no concelho de Faro há cinco ou mais anos e aqui recenseados.
Além disto, devem ter a sua situação regularizada perante a Segurança Social e Autoridade Tributária e reunir as demais condições previstas no regulamento.
As candidaturas devem ser entregues até ao dia 11 de novembro, presencialmente na Divisão de Intervenção Social e Políticas Participativas e no Balcão do Munícipe do Mercado Municipal, ou remetidas por correio juntamente com o respetivo formulário e documentos indicados no regulamento.
O formulário é de preenchimento obrigatório e encontra-se disponível no Balcão do Munícipe, na Divisão ou no website da Câmara, juntamente com as instruções do concurso e demais condições de candidatura.
A Divisão de Intervenção Social e Políticas Participativas do Município está situada na Praça José Afonso, nº 1, em Faro, e funciona de segunda a sexta-feira, entre as 9h00 e as 17h00.
O município de Faro conta atualmente com 447 fogos de habitação social, dos quais 399 arrendáveis, estando os restantes cedidos a título precário.
O atual executivo desenvolveu já diligências junto do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, com o objeto de dar início ao processo de construção de novos fogos de habitação social, em linha com a sua Estratégia Local de Habitação.
Esta contempla ainda dois importantes instrumentos de política social de habitação e que aguardam publicação em Diário da Republica.
São eles o «Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Urbano Privado para Fins Habitacionais, por Pessoas Singulares», que prevê a atribuição de um apoio municipal ao arrendamento para quem resida no concelho há mais de três anos e o «Regulamento Municipal de Apoio à Recuperação/Beneficiação de Habitações Degradadas de Estratos Sociais Desfavorecidos», que contempla apoios de até 10 mil euros à recuperação de primeiras habitações.