O uso de máscara no exterior deixa hoje de ser obrigatório, mas a Direção-Geral da Saúde (DGS) recomenda o seu uso em algumas situações, como aglomerações, quando não é possível manter a distância física e por pessoas vulneráveis.
Esta obrigação durou, no total, 318 dias, desde a aprovação da lei, em 28 de outubro de 2020, em plena pandemia de COVID-19, e foi sendo sucessivamente renovada pelo parlamento, o que não acontecerá agora.
Numa orientação divulgada hoje sobre a utilização da máscara, que passa a ser facultativa no exterior e recomendada em algumas situações, para prevenir a COVID-19, a DGS aconselha o seu uso «quando é previsível a ocorrência de aglomerados populacionais ou sempre que não seja possível manter o distanciamento físico recomendado».
A DGS recomenda ainda a sua utilização na rua por «pessoas mais vulneráveis», nomeadamente «com doenças crónicas ou estados de imunossupressão com risco acrescido para COVID-19 grave», sempre que «circulem fora do local de residência ou permanência habitual».
Na orientação, a DGS reitera que o uso de máscara «é uma medida eficaz na prevenção da transmissão de SARS-CoV-2», frisando que, apesar do fim da obrigatoriedade da sua utilização no exterior, o porte desta «continua a ser uma importante medida de contenção da infeção, sobretudo em ambientes e populações com maior risco».
O uso da máscara continuará a ser obrigatório «nos estabelecimentos de educação, ensino e creches», em «espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços», nos «edifícios públicos ou de uso público», nas «salas de espetáculos, cinemas ou similares», nos «transportes coletivos de passageiros» e «em locais de trabalho, sempre que não seja possível o distanciamento físico».
O porte da máscara vai continuar a ser obrigatório também nos «estabelecimentos residenciais para pessoas idosas (ERPI), unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e outras estruturas e respostas residenciais para crianças, jovens e pessoas com deficiência, requerentes e beneficiários de proteção internacional e acolhimento de vítimas de violência doméstica e tráfico de seres humanos».
É ainda obrigatório o uso de máscara por pessoas «com infeção por SARS-CoV-2 ou com sintomas sugestivos» da doença e por pessoas consideradas «contacto de um caso confirmado de COVID-19», exceto quando se encontrarem sozinhas «no seu local de isolamento».
O fim do uso obrigatório de máscaras em espaços públicos exteriores acontece no dia em que caduca o último diploma aprovado pelo parlamento e promulgado pelo Presidente da República, em 11 de junho, por um período de 90 dias, não tendo a Assembleia da República proposto a sua renovação.
A Direção-Geral da Saúde já tinha avançado à Lusa que estava a rever a orientação relativa à utilização de máscaras, que passam a ser facultativas no exterior e recomendadas em algumas situações, salientando que, em «situações especiais, nomeadamente aglomerados previsíveis ou potenciais de pessoas, contextos específicos e situações clínicas particulares», a máscara iria ser recomendada.
Numa audição na quarta-feira, no parlamento, a pedido do PSD, sobre a obrigatoriedade das máscaras, a diretora-geral da Saúde, Graça Freitas, apontou como exceções para a continuação do uso de máscara o recreio nas escolas, assim como em aglomerados populacionais e em eventos em espaços exteriores.
«A transmissão indireta do vírus é por acumulação de aerossóis e obviamente essa via é muito menos eficaz no exterior do que no interior. De qualquer maneira, a recomendação vai no sentido de que, em aglomerados e em contextos especiais», a máscara deve ser utilizada, avançou Graça Freitas na audição na Comissão Eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas de resposta à pandemia da doença COVID-19.
Na orientação divulgada hoje, a DGS confirma que, «no caso dos estabelecimentos de educação e ensino», a máscara «é fortemente recomendada nas crianças com idade entre 6 e 10 anos, ou por alunos do 1.º ciclo, independentemente da idade», desde que as crianças «tenham ‘treino no uso’ e utilizem as máscaras de forma correta» e «seja garantida a supervisão por um adulto», não sendo aconselhada a sua utilização por crianças «com 5 ou menos anos».
A Direção-Geral da Saúde faz recomendações sobre o uso de máscara e cabe à Assembleia da República determinar o seu uso obrigatório.
Por sua vez, a Associação de Médicos de Saúde Pública (ANMSP) defendeu a continuidade do uso de máscara para prevenir a COVID-19 e a gripe, e haver um inverno «mais controlado», permitindo ao SNS retomar o atraso na atividade assistencial.
«A Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública continua a sugerir que, especialmente nesta fase de inverno em que vamos entrar, a máscara continue a ser um equipamento de proteção individual utilizado por todos ou quase todos de maneira a que nos possamos proteger, não só da COVID-19, mas também da gripe», defendeu o presidente em exercício da ANMSP, Gustavo Tato Borges, em declarações à Lusa.
Em Portugal, desde março de 2020, morreram 17.861 pessoas e foram contabilizados 1.055.584 casos de infeção confirmados, segundo dados da Direção-Geral da Saúde.