O certificado digital vai deixar de ser exigido no acesso a restaurantes e estabelecimento hoteleiros, é apenas obrigatório nas fronteiras.
Os diplomas hoje aprovados pelo governo, em Conselho de Ministros, alteram as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia de COVID-19, prevendo concretamente a «retirada da exigência de certificado digital», mantendo-se «apenas no controlo de fronteiras», precisou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, em conferência de imprensa.
Em 25 de novembro, quando anunciou novas medidas para conter a propagação de infeções por COVID-19, o Governo decidiu que o acesso a estes estabelecimentos dependia – a partir de 01 de dezembro – da exibição de um certificado digital COVID-19, modalidade que inclui um teste de antigénio ou PCR negativo realizados nas 48 ou 72 horas anteriores, respetivamente, ou o esquema de vacinação completo.
Esta medida tem-se mantido ativa desde então, tendo agora o governo decidido eliminá-la, perante as recomendações dos peritos ouvidas na reunião do Infarmed realizada esta quarta-feira.
A data de entrada em vigor desta e de outras medidas aprovadas hoje não foi ainda divulgada, dependendo da promulgação do respetivo decreto-lei pelo Presidente da República, sendo que o mesmo «seguirá ainda hoje» para o Palácio de Belém.
Porém, como sublinhou a ministra, na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Conselho de Ministros, a prática ao longo destes quase dois anos de pandemia é de «promulgação rápida», pelo que será de contar «que as medidas entrem em vigor nos próximos dias».
O Conselho de Ministros aprovou também hoje uma resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 de 07 de março de 2022 – deixando de vigorar a situação de calamidade.