A Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve (AHETA) vem hoje esclarecer a nota divulgada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Algarve (STIHTRSA), «fazendo crer» que os associados daquele coletivo empresarial «estavam obrigados a pagar os feriados com mais 200 por cento desde setembro de 2017».
Em comunicado, a associação dos hoteleiros algarvios acusa o STIHTRSA de divulgar «imprecisões e inverdades».
Segundo a AHETA, A ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho, nas suas ações inspetivas, «levantou a diversas empresas nossas associadas autos de contraordenação, pretendendo ver aplicadas Portarias Extensão respeitantes a Convenções Coletivas de Trabalho celebradas entre outras estruturas associativas empresariais do sector e o Sindicato afeto à FESAHT, Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal.
Todos os associados da AHETA contestaram, judicialmente, estas contraordenações da ACT.
Até à presente data, «segundo o nosso conhecimento, a única acão judicial que transitou em julgado, respeitante a uma empresa nossa associada, no Tribunal do Trabalho de Faro, deu provimento ao nosso associado, conforme circular enviada oportunamente a todos os nossos membros, decisão que não foi contestada pela ACT».
Ou seja, diz a AHETA, o Tribunal de Trabalho de Faro «considerou que as Portarias de Extensão respeitantes a Contratos Coletivos de Trabalho (CCT) celebrados entre outras estruturas associativas e sindicatos não são aplicáveis aos associados da AHETA, conforme era pretensão da ACT, pelo que o pagamento de feriados a 200 por cento não se aplica aos filiados nesta associação».
O STIHTRSA, «com base no auto de contraordenação da ACT, interpôs uma ação judicial separada contra esta mesma empresa, tendo em vista o pagamento dos feriados com mais 200 por cento aos filiados neste Sindicato, mas apenas durante o período em causa, ou seja, entre as datas das Portarias de Extensão e a publicação de um novo CCT celebrado entre a AHETA e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo (SITESE).
O mesmo Tribunal do Trabalho de Faro, «juízo diferente, deu provimento à causa do Sindicato, o que, em primeira análise, obrigaria, apenas e só, esta empresa específica e os seus trabalhadores filiados no STIHTRSA, e neste período em concreto. Esta sentença encontra-se suspensa, uma vez que a empresa recorreu da mesma para um Tribunal Superior, atendendo à contradição dos dois acórdãos sobre o mesmo assunto», diz ainda a AHETA.
O FESAHT, com base nesta última sentença, «envolvendo apenas e somente esta empresa, cuja sentença se encontra contestada, falta à verdade porque pretende criar a ideia de que houve uma decisão judicial aplicável a todas as empresas filiadas na AHETA e a todos os trabalhadores do sector, independentemente da sua filiação ou não neste sindicato».
Por outro lado, «o sindicato pretende ainda que esta decisão judicial é aplicável a todas as empresas e todos os trabalhadores, quando o que está em causa é apenas esta empresa e os trabalhadores filiados neste sindicato, durante o curto período em que a AHETA não contestou, porque não tinha de o fazer, as referidas Portarias de Extensão».
Acresce que o Tribunal do Trabalho de Faro, através desta sentença, veio agora, definitivamente, dar razão à AHETA, «já que as Portarias de Extensão, de acordo com o estipulado no artigo 515º do Código do Trabalho, não se aplicam às entidades que dispõem de Instrumentos de Regulamentação Coletiva em vigor, como era e continua a ser o nosso caso».